
Entenda como funciona o trabalho no feriado 15 de novembro e quais direitos a lei garante, como pagamento em dobro e folga compensatória.
O feriado 15 de novembro, comemorado neste sábado, marca a Proclamação da República e integra o calendário de feriados nacionais desde 1949, conforme a Lei Federal nº 662, sancionada pelo então presidente Eurico Gaspar Dutra. A data garante descanso remunerado aos trabalhadores, salvo nos setores autorizados a funcionar. Quem for convocado para trabalhar nesse dia tem direitos específicos assegurados pela legislação trabalhista.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a regra geral prevê que atividades não devem ocorrer em feriados nacionais. No entanto, existem importantes exceções, principalmente para serviços considerados essenciais ou cuja autorização consta em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Nessas situações, o empregado pode ser escalado para trabalhar no feriado 15 de novembro, com direito à remuneração diferenciada.
A seguir, veja como funciona o trabalho no feriado 15 de novembro, quais são os direitos de quem é convocado, as regras de compensação, situações especiais e perguntas frequentes.
O feriado 15 de novembro é uma data nacional que comemora a Proclamação da República em 15 de novembro de 1889. Desde 1949, a data figura como feriado oficial, aplicando-se a todos os trabalhadores, independentemente do regime de contratação.
Por cair no sábado em 15 de novembro deste ano, seu impacto varia conforme a escala semanal de cada trabalhador. Para quem não trabalha aos sábados, nada muda. Para quem trabalha, o feriado 15 de novembro garante descanso remunerado ou compensação.
A CLT, em seu artigo 70, proíbe o trabalho em feriados, mas admite exceções:
Assim, o empregador pode convocar o funcionário para trabalhar no feriado 15 de novembro desde que a categoria faça parte dessas exceções.
A legislação prevê dois direitos principais para quem trabalha em feriados, incluindo o feriado 15 de novembro:
O empregado que trabalhar no feriado, sem compensação, tem direito ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado.
Em vez do pagamento em dobro, o empregador pode oferecer outro dia de descanso. Essa compensação deve ser:
Quando existe banco de horas formalizado, as horas trabalhadas no feriado 15 de novembro podem ser lançadas no sistema, conforme regras do acordo individual ou coletivo.
Se o sábado já for um dia de descanso habitual do empregado, o feriado 15 de novembro não gera pagamento adicional. A data será considerada folga normal.
Contudo, se o empregado trabalha aos sábados, o feriado altera a rotina: ele tem direito ao descanso remunerado ou à compensação equivalente.
A ausência, quando há determinação para comparecer, pode ser considerada insubordinação. No entanto:
Caso haja expediente normal e o empregado falte, o dia pode ser descontado como falta injustificada.
As regras são as mesmas: pagamento em dobro ou folga compensatória.
O contrato deve estabelecer previamente:
Assim, o trabalhador intermitente recebe o valor acordado para os dias trabalhados, incluindo feriados como o feriado 15 de novembro.
A legislação autoriza o funcionamento de atividades essenciais, como:
Essas autorizações podem ser complementadas por acordos coletivos da categoria.
A legislação aplicável inclui:
O feriado 15 de novembro costuma gerar dúvidas porque:
Por isso, é essencial que empresas e trabalhadores conheçam seus direitos e obrigações.
Segundo o calendário oficial informado na matéria original:
O feriado 15 de novembro garante aos trabalhadores descanso remunerado, salvo exceções previstas em lei. Para quem é convocado a trabalhar na data, a legislação assegura direitos como pagamento em dobro, folga compensatória ou lançamento das horas no banco de horas, conforme previsão legal ou coletiva.
O cumprimento dessas regras é essencial para evitar conflitos trabalhistas, garantir segurança jurídica e preservar as condições previstas no contrato de trabalho.
A matéria original esta em https://www.contabeis.com.br/noticias/73870/feriado-15-de-novembro-saiba-o-que-o-trabalhador-recebe/?utm_source=pushnews&utm_medium=pushnotification