
Mercadorias devem circular com documento auxiliar (DACE), que pode ser exigido em fiscalizações.
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) passou a ser obrigatória em todo o país a partir desta segunda-feira (6), trazendo mudanças imediatas para o envio de mercadorias sem nota fiscal.
A principal dúvida é quem precisa emitir e em quais situações. A regra vale para pessoas físicas e empresas não contribuintes do ICMS sempre que houver transporte de bens sem a exigência de documento fiscal.
A medida, adotada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), substitui definitivamente o modelo em papel e padroniza o controle dessas operações em ambiente digital.
A DC-e é um documento eletrônico que formaliza o envio de mercadorias quando não há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal. Com a nova regra:
Para o público contábil, o ponto de atenção está na orientação a clientes não contribuintes, que passam a ter obrigação acessória digital.
A emissão é feita de forma totalmente digital, com validação jurídica por meio de autorização e assinatura eletrônica. O contribuinte deve informar:
O documento pode ser gerado por aplicativo (Android e iOS) ou via sistema web, ampliando o acesso e a praticidade.
Após a emissão da DC-e, o transporte deve estar acompanhado do Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DACE), que funciona como representação gráfica da operação.
Esse documento pode ser solicitado em fiscalizações durante o trajeto, sendo essencial para comprovar a regularidade do envio.
A obrigatoriedade da DC-e traz impactos diretos:
A DC-e foi instituída pelo Ajuste Sinief 05/2021 e agora passa a operar como padrão nacional para esse tipo de declaração. A iniciativa faz parte do processo de digitalização das obrigações fiscais no país, com integração entre estados.
Com a obrigatoriedade em vigor, a DC-e passa a ser o principal instrumento para regularizar o transporte de mercadorias sem nota fiscal. A mudança exige atenção imediata de contribuintes e profissionais da contabilidade, especialmente na adaptação aos sistemas digitais e no cumprimento das novas exigências legais.
A matéria original esta em https://www.contabeis.com.br/noticias/75996/declaracao-de-conteudo-eletronica-entra-em-vigor-em-todo-o-pais/