
MP introduz uma nova estrutura de alíquotas, que impactará diretamente o planejamento tributário e os cálculos de IRPJ/CSLL
A partir de 1º de outubro de 2025, entra em vigor a nova estrutura de alíquotas da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), definida pela Medida Provisória nº 1.303/2025.
Apesar de a notícia ter gerado dúvidas, é importante esclarecer: a maioria das empresas brasileiras de comércio, indústria e serviços continuará pagando a alíquota de 9%. As mudanças atingem principalmente instituições financeiras e seguradoras, que terão aumento da carga tributária.
Essa mudança exige que os departamentos financeiros e tributários das instituições revisem seus cálculos e estratégias. O planejamento tributário, que já é uma atividade complexa, ganha uma camada adicional de atenção, pois o não cumprimento das novas regras pode resultar em penalidades.
Ou seja: se sua empresa não é banco, seguradora, corretora, administradora de cartões ou instituição de pagamento, nada muda em sua alíquota de CSLL.
Essas empresas precisam revisar urgentemente seu planejamento, já que o impacto no fluxo de caixa será imediato.
Em todos os casos, é importante revisar projeções de lucro e manter seus sistemas contábeis atualizados.
A matéria original esta em https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/atencao-alteracao-de-aliquotas-da-csll-iniciam-em-1o-de-outubro/?fbclid=PARlRTSAM4-uhleHRuA2FlbQIxMQABpy6UMgcFhREKASGT_i8X5V-cT4h6FR47GGzli1Br8MZARrioTmav2c0y4EML_aem_B-0KxefxQISy4ixEEkkI5Q