A dívida de um MEI (microempreendedor individual) pode sim ser cobrada da pessoa física que registrou a empresa. A orientação é do Sebrae, que registrou, em 2024, a existência de mais de 11,5 milhões de MEIs, sendo que 90% estão em atividade
O que aconteceu
Na lei, o MEI tem ligação direta entre o CNPJ e o CPF. Glebe Rossini Jr, analista de negócios do Sebrae-SP, explica que o “individual” da sigla do MEI torna o empreendedor responsável pelos bens pessoais e da empresa, ou seja, uma entidade só.
Por isso, dívidas da empresa podem ser cobradas da pessoa física. Existe a possibilidade do CPF ser registrado no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados) do município, estado ou do país.
A partir da hora o débito cai na dívida ativa, o nome pode ir para o SPC [Serviço de Proteção ao Crédito] e até para cartório, se não for pago ou renegociado
Glebe Rossini Jr, analista de negócios do Sebrae-SP
Dívida não é transferida automaticamente. É necessário que o débito se prolongue por vários meses até que o CPF fique sujo.
Situação inversa também é possível. Caso você tenha uma dívida pessoal, pode ser impossibilitado de conseguir um financiamento ou empréstimo para a empresa. Regras também são válidas para quem tem uma ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Para regularizar as dívidas, são várias opções. É possível solicitar o parcelamento dos débitos pelo Portal do Empreendedor, ou pelo portal Regularize.
Não deixe que seu nome fique sujo por conta de divídas de sua empresa, entre em contato com a NDW Consultaria. Estamos preparados para lhe ajudar a regularizar a situação de sua empresa.
A matéria original esta em https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2025/01/29/divida-mei-cpf.htm