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23 janeiro, 2025

e-Financeira: como a Receita Federal monitora transações para combater irregularidades

A e-Financeira aumenta a transparência nas operações financeiras e reduz a evasão fiscal.

Na última semana, o governo federal anunciou a revogação da Instrução Normativa RFB nº 2.219, publicada em 2024, restabelecendo os critérios anteriores para a entrega da e-Financeira. A decisão traz implicações relevantes para movimentações financeiras, como os limites de declaração de transações via PIX, que voltam aos valores de R$ 2.000,00 para pessoas físicas e R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas.

A revogação da instrução normativa gera mudanças significativas nos processos de declaração de informações financeiras pelas instituições. Confira os principais impactos:

e-Financeira

A e-Financeira é uma obrigação acessória que as instituições financeiras e equiparadas (como bancos, corretoras, seguradoras, entre outras) devem enviar à Receita Federal. Ela reúne informações detalhadas sobre movimentações financeiras dos clientes, contribuindo para a fiscalização e o combate a fraudes fiscais.

Com a revogação, os valores-limite para a comunicação de movimentações bancárias foram revertidos aos patamares anteriores. Dessa forma, voltam a ser obrigatórias as declarações de transações que atinjam:

  • R$ 2.000,00 no caso de pessoas físicas;
  • R$ 6.000,00 no caso de pessoas jurídicas.

Quais informações são monitoradas?

Através da e-Financeira, são monitoradas diversas operações financeiras, incluindo:

  • Saldo em contas bancárias: inclui valores em contas correntes, poupanças e outros tipos de depósitos.
  • Movimentações financeiras: depósitos, saques, transferências, pagamentos e recebimentos.
  • Investimentos: aplicações em renda fixa, variável, fundos de investimento, previdência privada, entre outros.
  • Operações de câmbio: envolvendo compra e venda de moedas estrangeiras.
  • Seguros e planos de saúde: informações sobre apólices e contribuições para planos de saúde.

Esses dados devem ser reportados à Receita Federal quando ultrapassam determinados valores ou critérios, conforme legislação vigente.

Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred)

As transações realizadas por meio de cartões de crédito passam a ser reportadas novamente na Decred, e não mais na e-Financeira. Esse procedimento, que foi retomado com a revogação da norma, já tem efeito desde o dia 1º de janeiro de 2025.

PIX

As transações realizadas via PIX permanecem integradas às declarações de créditos e débitos nas contas correntes, sendo obrigatória sua inclusão na e-Financeira. A restauração dos limites de R$ 2.000,00 e R$ 6.000,00 também se aplica a essas transações.Como a Receita utiliza os dados?

  1. Análise cruzada de informações: os dados enviados pelas instituições financeiras são cruzados com informações fornecidas pelos contribuintes em suas declarações, como o Imposto de Renda. Divergências podem indicar omissões de renda, sonegação fiscal ou outras irregularidades.
  2. Monitoramento de grandes movimentações: movimentações financeiras que excedem os limites estabelecidos (ex.: R$ 2.000 para pessoas físicas e R$ 6.000 para pessoas jurídicas, em uma única operação) podem ser analisadas com mais rigor.
  3. Identificação de incompatibilidades: se um contribuinte declara um rendimento incompatível com as movimentações financeiras, isso pode gerar autuações ou convites para prestar esclarecimentos.
  4. Prevenção à lavagem de dinheiro: os dados também são usados para identificar transações suspeitas, que possam estar relacionadas a atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

Fintechs e arranjos de pagamento

A revogação também afeta as fintechs e os arranjos de pagamento. Essas entidades deixam de ser obrigadas a reportar automaticamente informações financeiras ao Fisco, retornando às regras anteriores que dispensavam essa obrigatoriedade.

As fintechs desempenham um papel importante no setor financeiro, oferecendo soluções que incluem:

  • Pagamentos digitais;
  • Emissão de cartões de crédito e débito;
  • Empréstimos e financiamento digital;
  • Investimentos e corretagem;
  • Gestão financeira e contas digitais.

Esses serviços têm se consolidado como alternativas às instituições financeiras tradicionais, ampliando o acesso a ferramentas financeiras para um público diversificado.

A e-Financeira aumenta a transparência nas operações financeiras e reduz a evasão fiscal. Ela também auxilia no cumprimento de compromissos internacionais, como o intercâmbio de informações entre países. A proteção destes dados sigilosos é uma das principais preocupações, e a Receita Federal segue normas rigorosas para garantir a segurança e a privacidade dessas informações.

Com a implementação efetiva das mudanças em janeiro de 2025, espera-se que o setor financeiro se adapte rapidamente às exigências regulatórias, garantindo maior transparência nas relações entre contribuintes e a Receita Federal.

A maéria original esta em https://www.contabeis.com.br/noticias/68956/e-financeira-como-a-rfb-monitora-transacoes-para-combater-irregularidades/?utm_source=pushnews&utm_medium=pushnotification

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