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28 maio, 2025

Faltando 3 dias para o fim do prazo, mais de 34 milhões de contribuintes já enviaram declaração do IRPF 2025

trega:

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Mais orientações sobre a Declaração do IRPF 2025 estão disponíveis em “Meu Imposto de Renda”.

Fonte: Receita Federal

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A matéria original esta em https://online.crcsp.org.br/portal/noticias/noticia.asp?c=9216

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