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13 novembro, 2024

Governo Federal oferece condições especiais para regularização de dívidas ativas

Para microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte, prazo para adesão ao edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vai até 29 de novembro

O Governo Federal, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), está oferecendo condições especiais para que contribuintes com dívidas ativas possam negociar e regularizar suas pendências com a União. Os benefícios variam de acordo com o perfil do contribuinte e da dívida.

O edital é direcionado especificamente para microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional. São duas modalidades de transação: uma com base na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor, ambas com condições especiais e prazos mais longos. O prazo para adesão vai até o próximo dia 29 de novembro, às 19h.

Benefícios

Para conceder os benefícios, a PGFN analisa o grau de recuperabilidade da dívida. Por isso, eles variam de acordo com o perfil do contribuinte e da dívida. Os principais benefícios oferecidos atualmente são:

  • Descontos: redução significativa do valor total da dívida, podendo chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais.
  • Parcelamento: flexibilidade para dividir o pagamento em até 133 parcelas, adaptando-se à capacidade de pagamento do contribuinte.
  • Condições personalizadas: oferta de diferentes modalidades de transação para atender às necessidades de cada perfil de devedor.
  • Facilidade de adesão: a adesão pode ser feita de forma simples e segura pelo site do Regularize.

Para acessar o edital na íntegra e saber mais sobre as condições de negociação, CLIQUE AQUI.Link: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2024/11/governo-federal-oferece-condicoes-especiais-para-regularizacao-de-dividas-ativas

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A materia original esta em https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202411/governo-federal-oferece-condicoes-especiais-para-regularizacao-de-dividas-ativas

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