Entenda o que muda na prática para os profissionais de saúde e para quem vai declarar despesas médicas
Desde janeiro de 2025, médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentistas, psicólogos e terapeutas ocupacionais não podem mais emitir recibos de papel para fins fiscais. Esses profissionais autônomos, pessoas físicas, devem agora utilizar o Receita Saúde para emitir os recibos eletronicamente.
“Isso significa que a comprovação das despesas médicas para fins de Imposto de Renda em 2025 é 100% eletrônica, o que deve diminuir bastante o número de declarações retidas em malha fina por problemas com despesas médicas. Esse novo sistema busca reduzir fraudes e aumentar a transparência na comprovação das despesas médicas”, afirma o professor de Contabilidade Tiago Slavov.
O que muda na prática
Os pré-requisitos são:– Registro regular no respectivo conselho profissional;
– Conta gov.br com nível prata ou ouro;– Cadastro no Carnê-Leão Web, acessível pelo Portal e-CAC da Receita Federal;
– Instalação do aplicativo Receita Federal para dispositivos móveis, ou uso do próprio Portal e-CAC para emissão dos recibos.
É importante destacar que toda vez que o profissional recebe por um serviço prestado, ele deve emitir o recibo no Receita Saúde no mesmo dia.
Se o profissional se esquecer de emitir no mesmo dia, pode emitir depois, desde que ainda não tenha começado um procedimento de fiscalização da Receita Federal.
Se o profissional emitir com erro, terá 10 dias para cancelar o recibo e emitir um novo com as informações corretas.Vale lembrar que a apuração mensal do Carnê-Leão continua obrigatória, como já era com os recibos de papel. A vantagem agora é que o sistema já puxa automaticamente os valores lançados no Receita Saúde.
Todos esses dados serão utilizados na sua próxima declaração de ajuste anual, em 2026, o que facilita muito o preenchimento da declaração.
O Receita Saúde ajuda especialmente se o contribuinte usa a declaração pré-preenchida.
Mas o professor Slavov alerta:
– Recibos médicos de papel emitidos até 31/12/2024 continuam válidos e podem ser utilizados normalmente na declaração de 2025 (ano-base 2024);
– Já os recibos em papel emitidos a partir de janeiro de 2025 não serão aceitos como comprovantes de despesa médica no Imposto de Renda de 2026 em diante, se não forem emitidos pelo Receita Saúde.
A matéria original está em https://diariodorio.com/irpf-recibos-medicos-em-papel-nao-valem-mais-para-pagamentos-realizados-em-2025/