Microempreendedor Individual está dispensado de contabilidade e não necessita escriturar nenhum livro contábil. Isso não é uma verdade absoluta quando se trata em distribuição de lucros. 🤔
A distribuição de lucros para o MEI segue a mesma regra aplicada às empresas optantes pelo Lucro Presumido, estabelecidas na Lei nº 9.249/1995 (Artigo 15) e Lei nº 9.430/1996 (Artigo 25º, Inciso I).
Analisando a parte tributária, o MEI poderá ter uma menor tributação na pessoa física caso contrate um contador e faça a escrituração contábil, isso por que o artigo 145, § 3 da Resolução CGSN 140/2018 estabelece que o MEI poderá distribuir para pessoa física, isento de imposto de renda valores limitados aos percentuais do lucro presumido, que são:
• 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
• 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
• 32% da receita bruta para serviços em geral.
No entanto a própria Resolução 140 do CGSN estabelece que se o MEI mantiver escrituração contábil poderá, se houver lucros, distribuir com isenção do IR valores superiores aos percentuais presumidos (8%, 16% e 32%), desde que evidenciado na contabilidade.
Em um exemplo vamos considerar um MEI prestador de serviço que obteve os seguintes números em 2022:
• Faturamento anual: R$ 81.000,00
• Total de guias do MEI pagas no Ano: R$ 852,00
• Total de despesas pagas no Ano: R$ 10.000,00
MEI sem Contador:
(+) Faturamento Anual R$ 81.000,00
(-) Imposto MEI R$ 852,00
(-) Despesas do MEI R$ 10.000,00
(=) Lucro Anual R$ 70.148,00
Parcela Isenta IRPF R$ 22.447,36
Parcela Tributada IRPF R$ 47.700,64
MEI com Contador:
(+) Faturamento Anual R$ 81.000,00
(-) Imposto MEI R$ 852,00
(-) Despesas do MEI R$ 10.000,00
(=) Lucro Anual R$ 70.148,00
Parcela Isenta IRPF R$ 70.148,00
Parcela Tributada IRPF R$ 0,00
Se considerarmos o exemplo acima o MEI que não possui escrituração contábil terá R$ 47.700,64 de renda tributada pelo IR no ano de 2022, além daqueles rendimentos auferidos fora do MEI (alugueis, autônomo, etc..) que será acrescentado à base de cálculo do IRPF.
Por outro lado, se o MEI contratar um contabilista e mantiver escrituração contábil poderá distribuir todo lucro auferido no ano de 2022, sem qualquer tributação de imposto de renda na pessoa física.
Além de outros benefícios com a contratação de um contador, é de suma importância que o MEI seja acompanhado por um profissional contábil, pois o contador é o profissional capaz de fornecer informações valiosas para tomada de decisões nas empresas, seja ela de qualquer tamanho ou seguimento.
Orientação e planejamento financeiro, patrimonial e tributário podem ser alguns dos benefícios na contratação do profissional contábil.
A NDW é a Contabilidade essencial para o MEI de sucesso! ✅✨📊
Ainda não tem um Contador para seu MEI? Entre em contato conosco:
☎️ (11) 95460-7045
📧 ndw@ndwconsultoria.com
🌐 www.ndwconsultoria.com