
A publicação da Instrução Normativa nº 2275, em 18 de agosto de 2025, marcou uma virada no controle da Receita Federal sobre o mercado imobiliário. O texto institui o chamado CPF dos imóveis — o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) — e obriga cartórios e prefeituras a informar imediatamente contratos de aluguel, compra e venda.
Na prática, o esquema de “não declarar aluguel” chegou ao fim.
Segundo o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), a medida conecta todos os cartórios ao Cinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), enviando em tempo real os dados de transações e locações.
Com isso, em até 12 meses a Receita terá uma base unificada para cruzar automaticamente declarações de renda, cadastros de imóveis e pagamentos de tributos.
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) dará um número único a cada imóvel do país, funcionando de forma semelhante ao CPF de pessoas físicas.
Isso permitirá identificar com clareza quem é o proprietário, quem aluga e quem paga ou recebe rendimentos.
Com essa integração, os contratos de gaveta e os aluguéis sem recibo deixam de ter espaço.
Assim que uma escritura ou contrato for registrado, a Receita terá acesso instantâneo às informações, cruzando-as com o Imposto de Renda do proprietário e do inquilino.
Para os locadores, a principal mudança é que qualquer renda de aluguel omitida será detectada automaticamente, resultando em multa, juros e correção.
Já para os inquilinos, a comprovação de despesas também ficará mais transparente, permitindo deduções corretas quando previstas em lei.
O sistema fecha uma brecha histórica que permitia acordos informais no mercado imobiliário.
Agora, até mesmo contratos antigos precisarão estar devidamente cadastrados pelas prefeituras e cartórios, sob risco de irregularidades fiscais.
A instrução normativa exige que cartórios de notas e registros de imóveis estejam conectados ao Cinter, enviando dados em tempo real.
Já as prefeituras devem repassar informações do cadastro municipal e do IPTU, complementando a base de dados.
Esse fluxo garante à Receita Federal um controle total das transações imobiliárias. Para o contribuinte, significa mais transparência, mas também menos margem para sonegação.
O CPF dos imóveis tem potencial para transformar não apenas a fiscalização, mas também a segurança jurídica das transações.
Especialistas avaliam que a medida pode reduzir fraudes, ampliar a formalização de contratos e aumentar a arrecadação de impostos.
Por outro lado, a nova regra exige atenção dos contribuintes. Quem não declarar o aluguel recebido ou pago corre risco imediato de cair na malha fina, com penalidades financeiras que podem comprometer o ganho obtido de forma irregular.
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