O prazo para adesão ao Simples Nacional terminou na última sexta-feira (31), sem possibilidade de prorrogação, com mais de um milhão de pedidos de adesão. Com isso, empresas que perderam a data não poderão optar pelo regime neste ano e terão que aguardar até 2026 para tentar a adesão novamente.
Os negócios que não fizeram a adesão dentro do prazo só poderão entrar no Simples Nacional no próximo ano. Isso significa que, em 2025, esses empreendedores precisarão optar por outro modelo de tributação, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Esses regimes exigem um controle mais rigoroso das obrigações fiscais, tornando a gestão tributária mais burocrática.
Vale reforçar que um dos diferenciais é que Microempresas e Empresas de Pequeno Porte já devem ter contadores, diferente do Microempreendedor Individual (MEI) , que pode, por lei, administrar sua contabilidade sozinho.
Criado em 2006, o Simples Nacional é um regime tributário que unifica impostos federais, estaduais e municipais, sendo voltado para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Para aqueles que não querem esperar até 2025, uma alternativa é abrir um novo CNPJ. No entanto, essa opção exige o encerramento da empresa atual e a quitação de todas as pendências fiscais antes da abertura do novo negócio.
Empresas recém-criadas ainda podem aderir ao Simples Nacional, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pelo Governo Federal. Para MEs e EPPs, a solicitação deve ser feita em até 30 dias após a inscrição no CNPJ, considerando o último deferimento de inscrição municipal ou estadual. Esse prazo, porém, não pode ultrapassar 60 dias da data de abertura da empresa. Já os MEIs são enquadrados automaticamente no regime.
Precisa de ajuda para decidir qual a melhor opção para seu negócio em 2025? Entre em contato com a NDW Consultoria. Nosso time esta preparado para realizar as simulações necesárias para melhor eficiencia tributária do seu negócio.
A matéria original esta em https://www.contabeis.com.br/noticias/69169/perdi-o-prazo-do-simples-nacional-e-agora-saiba-o-que-fazer/