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21 novembro, 2025

Principais mudanças para o Simples Nacional e MEI a partir do inicio de 2026.

Fique atento no que muda com a publicação da Resolução CGSN nº 183/2025, que passam a valer em 01/01/2026.

A Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025, promove alterações significativas na Resolução CGSN nº 140/2018, que rege o Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) e o MEI (Microempreendedor Individual), com o objetivo de modernizar, integrar e tornar mais transparente a gestão do regime.

As principais mudanças e destaques estão concentrados na ampliação do controle fiscal, consolidação de receitas e simplificação de obrigações, com a maioria das regras entrando em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.


🔑 Principais Alterações e Destaques

1. Novo Conceito de Receita Bruta e Impacto no MEI

  • Descrição: O conceito de receita bruta é ampliado para incluir todas as receitas da atividade ou objeto principal da empresa, mesmo que acessórias.
  • Interpretação e Destaque (MEI): Esta é a mudança mais sensível. A Resolução determina que as receitas obtidas no CPF (Pessoa Física) do titular deverão ser somadas ao faturamento do MEI para fins de enquadramento.
    • Impacto Prático: Microempreendedores que também atuam como autônomos ou profissionais liberais (recebendo em seu CPF) e atingirem o teto anual do MEI (atualmente R$ 81.000,00) com a soma dessas receitas correm o risco de desenquadramento automático para o Simples Nacional ou Lucro Presumido, exigindo maior rigor no controle contábil.

2. Integração e Fiscalização Unificada

  • Descrição: A União (Receita Federal), os Estados e os Municípios passam a exercer a administração tributária do Simples Nacional de forma integrada, compartilhando dados e padronizando processos.
  • Interpretação e Destaque: O principal destaque é o cruzamento de informações em tempo real. A Receita terá maior capacidade de fiscalizar e cruzar dados de notas fiscais, declarações (PGDAS-D, DEFIS, DASN-Simei) e o cadastro das empresas. Isso exige maior regularidade fiscal e controle de dados por parte do contribuinte para evitar autuações e exclusões.

3. Natureza Declaratória das Obrigações Acessórias

  • Descrição: As declarações PGDAS-D (Simples Nacional), DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) e DASN-Simei (MEI) passam a ter natureza declaratória, constituindo confissão de dívida.
  • Interpretação e Destaque: Ao declarar o débito, o contribuinte já está reconhecendo a dívida, dispensando o lançamento de ofício pelo fisco para cobrança. Isso incentiva a autorregularização e reforça a importância do preenchimento correto e no prazo. Para o MEI, a DASN-Simei também pode ser usada para dispensar a entrega de outras obrigações, como a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

4. Simplificação na Opção pelo Simples Nacional

  • Descrição: Empresas em início de atividade poderão optar pelo Simples Nacional no ato da inscrição no CNPJ, via Portal Redesim.
  • Interpretação e Destaque: A opção passa a ter efeito imediato a partir da data de inscrição no CNPJ, reduzindo a complexidade burocrática inicial. O empreendedor terá um prazo de 30 dias para regularizar eventuais pendências cadastrais ou fiscais que impeçam o deferimento.

5. Consolidação de Receitas e Débitos por Sócio

  • Descrição: O regime passa a considerar todas as atividades e receitas de um mesmo sócio, mesmo que em CNPJs distintos. Além disso, débitos em uma empresa podem impactar a elegibilidade de outras empresas do mesmo titular para o Simples Nacional.
  • Interpretação e Destaque: Essa medida visa evitar a fragmentação do faturamento para se manter dentro do limite do Simples. O planejamento societário se torna crucial para evitar o desenquadramento “em cadeia” se a receita global ultrapassar o teto ou se houver pendências em uma das empresas.

🚨 Penalidades e Exclusão

  • Multas por Atraso/Falta de Declaração: Foram atualizadas as penalidades para PGDAS-D e DEFIS/DASN-Simei, com multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos, limitada a 20%, e multa mínima de R$ 200,00.
  • Regularização para Exclusão: Empresas notificadas terão um prazo de 90 dias para regularizar pendências (débitos ou cadastrais) antes de serem excluídas do Simples Nacional.

*Esse texto foi criado por IA e tem o intuito interamente de compartilhamento de informações, na duvida sobre a interpretação vide legislação vigente

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