
A incidência do imposto foca em bens e serviços prejudiciais à vida e ao ecossistema.
Apelidado popularmente de “imposto do pecado”, o Imposto Seletivo (IS) foi criado pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) com uma função essencialmente extrafiscal: encarecer a cadeia de bens e serviços que geram externalidades negativas, desestimulando o seu consumo.
Diferente do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que seguem o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) não cumulativo, o IS possui natureza monofásica ou de incidência única na fonte, sendo cobrado apenas na produção, extração ou importação do item.
Embora a regra geral impeça a incidência em cascata, suas alíquotas específicas — estimadas para vigorar a partir de 2027 — continuam em fase de calibração no Congresso Nacional para definir o peso final sobre a tabela de preços do mercado.
As alíquotas do IS serão definidas pelo Poder Executivo, respeitando os limites estabelecidos em lei. Confira os principais produtos:
A aplicação do Imposto Seletivo sobre a produção, comercialização e importação dos produtos listados. Exportações serão isentas, com exceção de bens minerais, energia elétrica e telecomunicações.
A transição para o novo sistema tributário será gradual. Em 2026, a CBS e o IBS começam a fase de testes, sem recolhimento efetivo. Empresas precisarão incluir os novos tributos na nota fiscal apenas para simulação.
A partir de 2027, a mudança começa a valer e o antigo sistema tributário entrará em extinção progressivamente até 2033. A cada cinco anos, o Congresso avaliará a necessidade de ajustes na reforma.
Com isso, o Imposto Seletivo promete impactar diversos setores e produtos, exigindo atenção redobrada das empresas e consumidores sobre os custos adicionais gerados pela nova tributação.
A matéria original esta em https://jornalcontabil.com.br/noticia/quais-itens-vao-pagar-o-imposto-do-pecado-na-reforma-tributaria/