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6 maio, 2025

Trabalhador poderá pedir demissão por sofrimento mental

Trabalhador poderá pedir demissão por sofrimento mental

Texto aprovado na Câmara autoriza rescisão com indenização se houver laudo que comprove abalo psicológico causado pelas condições de trabalho.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em maio de 2025, proposta que permite ao trabalhador solicitar a rescisão contratual com direito à indenização em casos de sofrimento psicológico decorrente do ambiente de trabalho. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e exige laudo médico para comprovação, com exceção feita às pessoas com deficiência.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderá ser modificada para incluir, de forma expressa, a possibilidade de o trabalhador encerrar o vínculo empregatício por justa causa do empregador quando submetido a condições que resultem em sofrimento psicológico.

A proposta consta do Projeto de Lei 3324/2024, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), e foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. O relator, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), apresentou parecer favorável, com ajustes no local da inserção do texto na CLT.

Segundo o parlamentar, a alteração no capítulo que trata dos direitos dos trabalhadores tem o objetivo de impedir que convenções ou acordos coletivos possam flexibilizar a garantia.

“A alteração reforça a proteção jurídica, garantindo que esses direitos sejam preservados de maneira mais clara e objetiva”, afirmou o relator durante a sessão.

Rescisão indireta: o que diz a legislação atual

Atualmente, a CLT já prevê hipóteses em que o trabalhador pode pedir demissão e, ainda assim, ter acesso aos mesmos direitos da rescisão por parte do empregador. Essa modalidade é chamada de rescisão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador”.

Entre as situações previstas estão:

  • Exigência de serviços além das forças do empregado;
  • Descumprimento do contrato por parte da empresa;
  • Rigor excessivo na supervisão;
  • Perigo manifesto de mal considerável;
  • Atos que ofendam a moral ou a reputação do trabalhador;
  • Agressões físicas, salvo em legítima defesa.

O Projeto de Lei 3324/2024 acrescenta o sofrimento psicológico comprovado como uma nova hipótese expressa, atendendo à crescente preocupação com a saúde mental no ambiente profissional.

Sofrimento mental no trabalho passa a ser critério legal

A novidade proposta pelo texto é o reconhecimento formal do sofrimento psicológico como uma violação grave por parte do empregador. Para ter direito à rescisão com indenização, o trabalhador precisará apresentar laudo médico que comprove o quadro clínico, salvo quando for pessoa com deficiência — nesse caso, a comprovação poderá ser dispensada.

O conceito de sofrimento psicológico abrange condições como:

  • Ansiedade crônica causada por assédio moral ou sobrecarga de trabalho;
  • Depressão relacionada ao ambiente organizacional;
  • Transtornos decorrentes de pressão excessiva por metas;
  • Esgotamento emocional causado por más condições de gestão.

Esses fatores vêm sendo discutidos por especialistas em saúde ocupacional e direito trabalhista como elementos que comprometem a dignidade do trabalhador.

Saúde mental e o papel do empregador

Com a crescente preocupação com a saúde mental no ambiente corporativo, diversas organizações passaram a adotar políticas de bem-estar, escuta ativa e apoio psicológico.

Por outro lado, situações de assédio moral, metas abusivas, jornadas exaustivas e ausência de suporte seguem sendo motivo de denúncias e ações judiciais.

Segundo levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT), publicado em 2023, 58% dos trabalhadores brasileiros relatam algum nível de sofrimento psíquico ligado ao trabalho, sendo que 21% afirmam não receber nenhum tipo de apoio institucional.

A inclusão da saúde mental como critério para a rescisão indireta, portanto, alinha a legislação brasileira a uma pauta de relevância internacional.

Impactos da proposta para empresas e contadores

A eventual aprovação da medida traz repercussões diretas para a rotina das empresas e dos profissionais da contabilidade. Caso vire lei, os empregadores deverão estar atentos à gestão de pessoas e à documentação interna, já que um ambiente que favoreça o sofrimento psicológico poderá resultar em passivos trabalhistas.

Além disso, a atuação de contadores e departamentos de recursos humanos será essencial na mediação de conflitos, na orientação jurídica e na elaboração de políticas preventivas.

É recomendável que empresas revisem seus códigos de conduta, implementem canais de denúncia eficazes e incentivem programas de saúde ocupacional.

Tramitação segue para outras comissões

O Projeto de Lei 3324/2024 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, o que significa que não precisa passar pelo plenário, a menos que haja recurso.

A proposta ainda será analisada pelas seguintes comissões:

  • Comissão de Saúde;
  • Comissão de Trabalho;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Somente após a aprovação final na Câmara e no Senado Federal o texto poderá ser sancionado e incluído oficialmente na CLT.

Jurisprudência e tendência judicial

Mesmo antes da formalização na CLT, decisões judiciais já reconhecem o sofrimento psicológico como motivo legítimo para a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Os tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) têm acolhido ações de empregados que comprovaram, por meio de laudos e testemunhas, a existência de ambientes prejudiciais à saúde mental. A jurisprudência, porém, ainda é instável e depende da análise de cada caso concreto.

A aprovação do projeto pode uniformizar o entendimento jurídico e facilitar a defesa dos direitos trabalhistas nesses contextos.

Nova proteção reforça dignidade do trabalhador

A proposta representa um avanço na proteção legal dos trabalhadores diante de uma realidade em que o sofrimento psicológico se tornou cada vez mais comum no mercado de trabalho.

Para os profissionais da contabilidade e gestão de pessoas, a atenção às práticas internas e ao bem-estar dos colaboradores será ainda mais necessária.

Acompanhar a tramitação da proposta e orientar os empregadores sobre seus impactos pode evitar litígios, preservar a saúde ocupacional e fortalecer relações laborais saudáveis.

A matéria original esta em https://www.contabeis.com.br/noticias/70638/trabalhador-podera-sair-com-justa-causa-por-abalo-mental/?utm_source=pushnews&utm_medium=pushnotification

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