
Remissão alcança contribuições previdenciárias vencidas até 13 de outubro de 2026. Baixa está prevista para janeiro de 2027 e exige atenção aos pagamentos seguintes.
O perdão de dívidas do microempreendedor individual (MEI) não elimina todos os valores do DAS em atraso. Segundo esclarecimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a medida alcança a contribuição previdenciária do empreendedor, com vencimento até 13 de outubro de 2026, incluindo principal, juros, multas e encargos. ICMS e ISS permanecem devidos, mesmo quando aparecem no mesmo documento de arrecadação.
As orientações constam das perguntas frequentes sobre a Lei Complementar nº 238/2026, publicadas em 23 de outubro e atualizadas em 28 de outubro. A extinção dos débitos abrangidos está prevista para 1º de janeiro de 2027. Até lá, as dívidas continuam exigíveis.
A PGFN informa que o contribuinte não precisa apresentar requerimento neste momento. O benefício alcança tanto débitos inscritos em dívida ativa da União quanto aqueles ainda administrados pela Receita Federal.
A identificação dos valores deve considerar a natureza da cobrança e a data de vencimento. O fato de o débito constar em um DAS-MEI não significa que todo o saldo será cancelado.
Nos acordos compostos exclusivamente por contribuições previdenciárias abrangidas, o cancelamento está previsto para janeiro. Se a negociação reunir valores perdoados e valores que continuam devidos, será necessário solicitar sua revisão no órgão responsável. Pagamentos já realizados não serão devolvidos.
O MEI que continuar enquadrado nessa condição deverá manter as contribuições seguintes quitadas durante os seis meses posteriores à entrada em vigor da medida. O descumprimento pode provocar a perda do perdão e a recomposição da dívida. Segundo a PGFN, essa exigência não se aplica a quem já encerrou a empresa ou migrou para outro porte.
Para os escritórios contábeis, a preparação envolve separar as parcelas previdenciária, estadual e municipal dos débitos, identificar negociações mistas e organizar o calendário dos pagamentos seguintes. As regras operacionais ainda serão disciplinadas em ato conjunto da Receita e da PGFN.
A matéria original esta em https://www.contabeis.com.br/noticias/80601/perdao-de-dividas-do-mei-pgfn-esclarece-regras-e-prazos/