Os trabalhadores com carteira assinada devem receber o salário de julho até o próximo sábado, dia 5
O que aconteceu
– O artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o pagamento seja feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhador. Neste mês de julho, o dia 5 cairá no sábado.
– Os dias úteis são contados de segunda-feira a sábado. Para o cálculo, são considerados apenas dias úteis com expediente normal, excluindo domingos e feriados nacionais.
Apesar de os bancos não funcionarem, o sábado também é considerado dia útil e, portanto, entra na agenda de pagamento. A definição é sustentada pela Instrução Normativa nº 02/2021, do Ministério do Trabalho e Emprego, que reforça a obrigatoriedade de pagamento até o quinto dia útil, incluindo o sábado, seja ele trabalhado ou não.
Porém, quando o dia 5 cai num sábado, como neste mês de julho, o recomendado é que os empregadores façam o pagamento no último dia útil anterior,
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